LEI SECA

Foi pego no Bafômetro? Vem descobrir as consequências e o que fazer!

Publicado em 09/08/2023 às 17:25

Aprovada em 2008, a Lei 11.705, popularmente conhecida como Lei Seca, teve como propósito a diminuição de acidentes de trânsito causados por condutores que operam veículos sob a influência de álcool.

Esta legislação provocou uma modificação no Código de Trânsito Brasileiro e impôs restrições ao consumo de bebidas alcoólicas por motoristas.

Enquanto o regulamento anterior autorizava a ingestão máxima de até 0,6 mg de álcool por litro de sangue, a nova lei reduziu esse limite para 0,1 mg de álcool por litro de sangue. No presente momento, a exigência tornou-se ainda mais rigorosa, estabelecendo o máximo de 0,05 mg por litro.

Consequentemente, operações de fiscalização são conduzidas utilizando dispositivos de etilômetros, que avaliam a quantidade de álcool presente no ar expirado pelo condutor. Ações de conscientização também são periodicamente executadas, com o intuito de manter a população sempre vigilante em relação aos perigos do ato de dirigir sob efeito de álcool.

A regulamentação sobre dirigir alcoolizado no Brasil

No dia 19 de junho de 2008, foi aprovada a legislação que intensificou a exigência relativa ao consumo de álcool por motoristas. A partir desta data, conduzir veículo após ter ingerido bebida alcoólica configura uma infração gravíssima.

Antes da promulgação dessa lei, em janeiro do mesmo ano, uma Medida Provisória foi instituída, a MP Nº 415, proibindo a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias.

Quando a Lei 11.705 entrou em vigor, ela realizou modificações nos artigos 165 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, e a proibição da venda de álcool nas rodovias permaneceu intacta. Esses dois artigos estabelecem que conduzir após o consumo de álcool é considerado uma infração gravíssima, podendo até mesmo ser qualificado como crime.

O artigo 106 classifica dirigir sob influência de álcool como uma infração de gravidade máxima, resultando na possível suspensão do direito de dirigir por doze meses, além da aplicação de multa.

O artigo 306 qualifica como crime a combinação de álcool ou outras substâncias psicoativas com a condução de veículo, podendo resultar em detenção de seis meses a três anos, aplicação de multa e suspensão do direito de dirigir.

O que acontece se eu for pego sob efeitos de álcool?

Quando é confirmado que o condutor estava sob influência do álcool, as sanções para essa transgressão podem incluir: imposição de penalidade financeira, revogação temporária da licença para dirigir e até mesmo detenção.

Na atualidade, quando o motorista se submete ao exame de etilômetro e a irregularidade é confirmada, pode resultar na aplicação de uma multa no valor de R$ 2.934,70. Caso o motorista opte por não realizar o teste, a mesma quantia é imposta como consequência.

No caso de ocorrer a suspensão da permissão para dirigir, o indivíduo fica impedido de conduzir veículos por um período de 12 meses.

Quem é responsável pela fiscalização?

A fiscalização é realizada por agentes de trânsito, podendo, inclusive, ser feita por policiais devidamente credenciados.

Já nas vias federais, a tarefa de fiscalização e aplicação de penalidades aos motoristas cabe à Polícia Rodoviária Federal (PFR).

Em áreas urbanas e vias estaduais, a fiscalização é conduzida pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), a Polícia Militar e os responsáveis pelo controle de tráfego.

Independentemente do local onde se realiza a operação, você não está compelido a assoprar o bafômetro ou etilômetro. No entanto, é crucial compreender que tal ação não oferece imunidade contra possíveis sanções caso esteja alcoolizado.

Posso me recusar a fazer o teste do Bafômetro?

Apesar de não ser imperativo submeter-se ao teste do etilômetro, a negativa também configura uma transgressão de gravidade máxima. Isto implica que, mesmo que você opte por não efetuar o exame, estará sujeito às mesmas sanções administrativas do motorista que realizou o teste e teve a presença de álcool comprovada.

Adicionalmente à imposição de uma multa no valor de R$ 2.934,70, o motorista tem sua licença de condução confiscada, e durante um período de um ano, fica privado do direito de dirigir. Caso não haja outro condutor autorizado e habilitado para assumir o volante no momento do teste de etilômetro, o veículo pode ser apreendido.

Na circunstância mais adversa, se o motorista for considerado culpado no âmbito administrativo, poderá enfrentar um procedimento investigativo criminal relacionado à infração de trânsito cometida. Se for condenado judicialmente, ainda corre o risco de enfrentar uma pena de detenção que varia de seis meses a três anos — entretanto, é importante ressaltar que essa penalidade pode ser convertida em prestação de serviços.

Apesar das sanções prescritas, ainda existem numerosas pessoas que recusam-se a submeter-se ao teste do etilômetro quando abordadas em operações de fiscalização. Isso se deve à maior facilidade em contestar a punição caso não haja nenhum elemento técnico que comprove a embriaguez ao volante. Todavia, impugnar a autuação não é uma tarefa de simplicidade evidente.

O que devo fazer após efetuar a recusa do teste do Bafômetro?

Ao negar-se a realizar o teste, é possível recorrer da penalidade, assim como nos demais processos administrativos. A justificativa para isso se dá pelo fato de o agente de trânsito não ter meios de constatar a concentração de álcool no seu organismo. No entanto, a multa será aplicada de qualquer forma.

É importante também indicar outro motorista presente no local que possa continuar dirigindo seu carro em segurança após a blitz. Caso contrário, o veículo será apreendido.

Quais as vias possíveis para recorrer da infração?

  • Apresente a defesa prévia. O primeiro passo é contestar a notificação e apontar como incorretas as informações da autuação;
  • Recorra em primeira instância. Se a defesa prévia for indeferida, apresente recurso em primeira instância na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). O prazo para entrar com esse recurso constará na notificação de indeferimento da defesa prévia;
  • Recorra em segunda instância: por fim, se o seu recurso em primeira instância for negado, existe a opção de entrar com recurso em segunda instância. Para isso, é importante respeitar o prazo mínimo de 30 dias após a notificação de indeferimento do recurso de primeira instância.


O que posso alegar ao me defender de uma multa da Lei Seca?

Existem inúmeras possibilidades para se recorrer de uma multa da Lei Seca. Dentre elas, listamos as mais comuns:

  • Falta de evidência concreta: A legislação de trânsito do Brasil demanda a execução do exame de alcoolemia ou a evidência de indícios claros de embriaguez como requisito para a imposição da penalidade. Na ausência de comprovação material, tal como a negativa do condutor em realizar o teste ou a ausência de indícios visíveis de embriaguez, é viável a argumentação da insuficiência de provas para a aplicação da sanção.
  • Equívoco no Auto de Infração: É frequente ocorrer equívocos na notificação, como a troca de placas, a imposição da multa ao condutor equivocado ou a carência de preenchimento adequado do auto de infração. Nessas circunstâncias, é possível argumentar a invalidade da penalidade por equívoco na notificação.
  • Dispositivo de medição inapto: A análise do bafômetro é conduzida por intermédio de um dispositivo que requer calibração e verificação periódicas a fim de assegurar sua exatidão. Caso o aparelho apresente falhas ou não tenha passado pela verificação adequada, é plausível argumentar sua inadequação como fundamentação para a anulação da penalidade.


É essencial recordar que cada situação possui suas próprias peculiaridades, e a seleção do argumento mais adequado para a defesa depende da minuciosa análise do caso específico. Por isso, é aconselhável buscar orientação para elaborar uma argumentação sólida e aumentar as possibilidades de êxito no recurso da infração relacionada à lei de alcoolemia no trânsito.

Qual a melhor opção ao ser abordado na blitz da Lei Seca?

Sempre, sem nenhuma dúvida quanto a isso, a melhor opção será de não misturar alcool e volante. Se dirigir, não beba. E se beber, não dirija!

Todavia, se ainda assim você se arriscou dirigindo alcoolizado e acabou sendo parado em uma blitz, a melhor opção é a de não realizar o teste do Bafômetro.

Em muitos casos, inclusive, o próprio agente de trânsito irá fazer essa recomendação, embora essa atitude não seja correta!

Para ilustrar, listamos abaixo as consequências para quem sopra e para quem não sopra o Bafômetro. Vejamos:

Ao Soprar o Bafômetro estando alcoolizado:

  • Suspensão da CNH;
  • Infração Gravíssima;
  • A reincidência pode gerar cassação;
  • Pode ser considerado Crime de Trânsito;
  • Multa de R$2.934,70.


Por outro lado, não soprando o bafômetro as consequências serão:

  • Suspensão da CNH;
  • Infração Gravíssima;
  • Multa de R$2.934,70.


Impactos da Lei Seca no Brasil

Desde a implementação da Regulação sobre Álcool no Trânsito em 2008, de acordo com os dados do Ministério da Saúde, houve uma diminuição de 11% no número de óbitos em consequência de acidentes provocados por motoristas embriagados.

Além disso, a legislação modificou a perspectiva das pessoas em relação ao consumo de bebidas alcoólicas e a forma como lidamos com esse aspecto. Grupos de amigos passaram a optar por encontros mais próximos de suas residências ou a estabelecer uma alternância para a função de "motorista da vez".

De qualquer modo, a Regulação sobre Álcool no Trânsito contribuiu para tornar um pouco mais seguro o tráfego no Brasil e está efetivamente alcançando seu propósito de reduzir a incidência de acidentes.


Vinícius Moreira.

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